• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Nova lei de seguros é sancionada: marco legal faz parte de agenda de reformas com potencial de impulsionar economia sem gerar inflação

Texto estabelece diretrizes para seguros privados, cobrindo regras, carências, prazos, prescrição e normas específicas para companhias e segurados

Alei que prevê novas regras para os contratos de seguro no Brasil foi sancionada e publicada, nesta terça-feira (10/12), no Diário Oficial União. Conhecida como Marco Legal dos Seguros, a legislação (Lei nº 15.040/2024) estabelece normas claras para os contratos e adota um modelo dual que combina a lei com a atuação da autoridade reguladora. Com essa medida, o Brasil se alinha a países como Inglaterra, Alemanha, Bélgica, Reino Unido e Japão, cujas reformas dos arcabouços jurídicos impulsionaram o crescimento econômico do setor.

“Trata-se de uma lei muito importante. O setor de seguros no Brasil apresenta um potencial de crescimento expressivo”, disse o ministro Fernando Haddad, após a aprovação da legislação no Congresso Nacional. O novo marco faz parte de uma agenda de reformas microeconômicas que tem potencial de aumentar a capacidade de crescimento da economia sem gerar inflação.

Embora o país seja a nona maior economia do mundo, a participação dos seguros no Produto Interno Bruto (PIB) ainda é limitada, colocando o Brasil na 18ª posição global nesse mercado. Comparativamente, ao mesmo tempo em que o setor de seguros no Brasil representa aproximadamente 6% do PIB, considerando a saúde suplementar, nos países membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a média gira em torno de 10%. Esse percentual mostra que o mercado brasileiro tem espaço para crescer e fortalecer sua presença na economia, podendo contribuir para a estabilização econômica e ampliação da segurança financeira da população e das empresas.

Além dos ganhos econômicos, o novo Marco Legal trará mais segurança e transparência para os consumidores, contribuindo para a melhoria da qualidade dos serviços oferecidos, como seguro de automóveis e de vida. Segundo o Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (Susep), Alessandro Octaviani, a atual lei é uma conquista importante para todos os integrantes do mercado, como seguradores, segurados, corretores, resseguradores e outros. “Ela estrutura, após um amplo debate em que se buscou o máximo consenso entre as partes, uma arquitetura jurídica de transparência, certeza e confiança nas contratações, o que é a base para um ciclo de crescimento sustentado do mercado”, disse.

O Marco Legal dos Seguros, em linhas gerais, estabelece diretrizes para seguros privados, cobrindo regras, carências, prazos, prescrição e normas específicas. Foram atribuídas, por exemplo, limitações tanto para as companhias quanto para os segurados. Fica proibida a inclusão de cláusula para extinção unilateral do contrato pela seguradora, além das situações previstas em lei. Ademais, a seguradora terá um prazo máximo de 30 dias para o pagamento de sinistro.

Por outro lado, o segurado deve declarar os riscos cotidianos em um questionário de avaliação de risco a ser preenchido no momento da contratação. Este mecanismo torna a identificação dos riscos mais transparente e permite a precificação adequada, conforme o perfil de cada cliente. Este precisará informar a operadora sobre qualquer mudança que aumente o risco sob pena de perda de direitos à indenização.

Para promover o acesso à justiça e à resolução de conflitos, a lei permite que ações judiciais sejam ajuizadas em qualquer estado do Brasil, independentemente do local de residência da seguradora. Esta medida democratiza o acesso à resolução de disputas contratuais. Outro ponto significativo é o estabelecimento de prazos claros para o pagamento de indenizações. Essa exigência visa garantir a previsibilidade e celeridade no cumprimento das obrigações das seguradoras, beneficiando tanto os segurados quanto o mercado.

Outra regra prevê que, se o beneficiário do seguro não for identificado dentro de três anos após a morte do segurado, o valor será destinado ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap). Este é um instrumento cada vez mais necessário em função das mudanças climáticas e dos últimos eventos climáticos que aconteceram no Brasil.