• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

IRPF 2025: virei sócio de uma empresa em 2024, mas ainda não tive lucro. Preciso declarar?

Na hora de remeter os dados ao Leão, muitas pessoas têm dúvidas quanto à participação em empresas

A declaração de Imposto de Renda para pessoas físicas deste ano deve ser feita até 30 de maio. Na hora de remeter os dados ao Leão, muitas pessoas têm dúvidas quanto à participação em empresas. Há casos, por exemplo, de trabalhadores do regime CLT que também são sócios em alguma empresa. É muito comum ser sócio do pai ou da mãe, por exemplo. E se essa sociedade é recente e ainda não rendeu lucro, na hora de declarar IR, a dúvida é ainda maior. Afinal, precisa declarar mesmo se não houver retiradas?

De acordo com o vice-presidente executivo de serviços aos clientes da Contabilizei, Charles Gularte, a titularidade de quotas de uma empresa não obriga a entrega da declaração anual do Imposto de Renda da pessoa física. No entanto, caso esteja obrigado a declarar por outras situações, ou apenas queira fazer a declaração, o contribuinte deverá declarar a titularidade na ficha de Bens e Direitos, grupo 03 “Participações Societárias”, código 02 de “Quotas ou quinhão de capital”. “Nesta ficha declarará somente a sua participação no valor do capital social da empresa”, diz.

“Se não obteve nenhum rendimento, seja isento via lucros ou tributáveis via pró-labore, com a empresa em 2024, não é preciso preencher nenhuma outra ficha na declaração”, afirma.

“Lembrando que, com exceção do MEI, todas as demais empresas precisam de um contador, que fará a apuração do resultado da empresa e informará ao empresário o que ele precisa declarar em seu IRPF, por meio da geração do informe de rendimentos da empresa”, pontua. “Os valores a serem declarados pelo sócio ou titular da empresa devem ser os mesmos declarados pelo contador nas declarações mensais e anuais da empresa”, diz.