• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Trabalhador temporário tem direito a benefícios do INSS

Empresa contratante deve registrar e recolher contribuições previdenciárias

Nesta época de festas de fim de ano, muitas empresas contratam trabalhadores temporários por causa do aumento extraordinário do serviço. Mesmo que o contrato de trabalho tenha data para terminar e dure por um curto período, como três meses, por exemplo, esses trabalhadores também têm direito a benefícios previdenciários. Em geral, a empresa tomadora do serviço não contrata diretamente o trabalhador temporário; isso é feito por uma empresa terceirizada, especializada em realizar o recrutamento e a seleção desse tipo de trabalhador.

Nesse caso, não existe vínculo de emprego entre a empresa tomadora de serviço e os trabalhadores contratados pela empresa terceirizada. Porém, a fornecedora de trabalho temporário deve fazer o pagamento da remuneração do trabalhador temporário e também é responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias.

Vale lembrar que o trabalhador temporário tem os mesmos direitos do trabalhador efetivo/comum: assinatura da Carteira de Trabalho, salário dentro da categoria (piso salarial), depósito de FGTS, marcação de ponto, pagamento de horas extras etc.

Com o pagamento das contribuições previdenciárias, o trabalhador temporário tem garantido o seu direito a benefícios como auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade, entre outros, desde que cumpra a carência mínima e os demais requisitos de cada benefício. Além disso, quando o contrato de trabalho temporário terminar, o trabalhador, tendo contribuído para o INSS, manterá essa condição de segurado por, no mínimo, 12 meses. Ou seja, mesmo sem contribuir para a Previdência, ele estará protegido, caso precise de algum benefício previdenciário após o fim do contrato de trabalho temporário.

Trabalhadores por conta própria – Além dos trabalhadores temporários contratados por empresas, também costuma haver um crescimento no número de pessoas que fazem bicos em fim e começo de ano. Para garantir seus direitos aos benefícios do INSS, essas pessoas devem recolher, por conta própria, a contribuição para a Previdência. Uma das opções é se inscrever como microempreendedor individual, o chamado MEI. A inscrição deve ser feita pelo Portal do Empreendedor (www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor).

Outra opção é contribuir para o INSS como contribuinte individual. Nesse caso, é preciso estar inscrito e contribuir mensalmente com 11%, se ganhar o salário mínimo, ou 20%, se ganhar mais do que o mínimo, sobre o total dos rendimentos.